Neste artigo vamos entender um pouco sobre o Autismo. As operadoras devem custear integralmente o tratamento, independente se o paciente for criança, adolescente ou adulto.
Por não apresentar cura, as condições ocasionadas pelo autismo são refletidas durante toda uma vida. Esse tipo de distúrbio neurológico é caracterizado por um déficit na comunicação social, seja verbal ou não verbal, apresentando também alterações comportamentais. Mas, existem tratamentos para o autista que busca diminuir as condições agravadas pelo seu quadro.
Esse tratamento, na verdade, é uma junção de diferentes terapias que proporcionem ao paciente mais qualidade de vida: terapia ocupacional, fonoaudiólogo, psicólogo, fisioterapia, etc. Arcar com todos esses procedimentos tem um custo bastante elevado.
Porém, uma alternativa para é a cobertura do tratamento por meio dos planos de saúde para autistas. Mas, existem muitos embates que envolvem o tema, já que em muitos casos é comum a operadora de saúde negar esse acesso.
Os planos de saúde devem oferecer tratamento para autismo?
Sim. É um direito dos autistas receber todo suporte necessário em tratamento e procedimentos, conforme prevê a Lei 9.656/1998. Esse tratamento de saúde deve ser custeado integralmente pelas operadoras, independente se o paciente é criança, adolescente ou adulto.
Mas, alguns procedimentos e terapias típicas não estão citados no rol de procedimentos básicos da ANS (Agência Nacional de Saúde). Por isso, muitas operadoras se negam a prestar o atendimento correto para esse paciente. No entanto, se for necessário para o usuário, o serviço pode ser solicitado.
Como funciona o convênio para tratamento de autismo?
O plano pode ser tanto individual quanto familiar. Mas, para ter certeza de que o tratamento de saúde para autista será coberto, é importante definir os serviços no momento de contrato. Além disso, como qualquer plano de saúde, o contratante deve considerar o tempo de carência.
Se o portador de autismo estiver necessitando de algum tratamento com urgência, esse tempo deve ser lembrado. Para autistas, existem dois períodos de carência: Um para casos da doença que é preexistente, já diagnosticada antes do contrato do convênio. E outro quando o diagnóstico da doença é feito após o plano de saúde ter sido contratado.
No primeiro caso, a carência é de 24 meses. Já no segundo, a espera para qualquer procedimento não urgente é de 180 dias.
Quais os limites de sessões de terapias?
Não existem limites para esse tipo de tratamento. Apesar de algumas operadoras tentarem limitar, a quantidade de sessões só pode ser definida por um médico. Logo, a operadora é obrigada a cumprir com o que está previsto, com a finalidade de não colocar a progressão da saúde do paciente em risco.
Por isso, a ANS estipula alguns números de sessões em seu rol de procedimentos. Por ano, a quantidade seria:
- Psicólogo: 40 sessões
- Fonoaudiólogo: 100 sessões
- Nutricionista: 6 sessões
- Terapia ocupacional: 40 sessões
Mas, se for comprovado que o indivíduo necessita de mais sessões para garantir sua saúde e bem estar, a limitação de sessões é uma prática considerada abusiva. Ou o paciente irá conseguir realizar o tratamento dentro do previsto pela ANS ou deverá solicitar mais sessões para sua operadora.
Atenção: O tratamento de saúde de autismo não pode ser negado pela operadora contratada. Se isso ocorrer, a ANS pode ser acionada, assim como o Poder Judiciário.
Como solicitar o tratamento de autismo?
O correto é já contratar um plano com uma operadora que incentive terapias e tratamentos alternativos ou complementares. Por isso, é muito importante que antes de fechar qualquer contrato, uma pesquisa minuciosa seja realizada. Para solicitar o tratamento formalmente, o paciente precisará apresentar um encaminhamento médico, comprovando a necessidade de terapias e serviços.
Mas, se o número de sessões ultrapassarem o previsto pelo rol da ANS, o encaminhamento precisará ser mais detalhado, contendo um relatório clínico do paciente. O contratante deve protocolar o pedido médico com a administração da operadora e tirar uma cópia do documento.
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