Segundo legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), pode ser dependente do plano de saúde: parentes de 1º a 3º grau consanguíneo (filhos, pais, tios, sobrinhos, netos, avós etc.), cônjuge ou companheiro (marido, esposa ou parceiro em união estável) e parentes por afinidade (sogros).
Neste artigo entenda as regras de dependente no plano de saúde.
Quem tem direito a ser dependente no plano de saúde?
A ANS, segundo a sua legislação os dependentes diretos do titular do plano de saúde, sendo esses:
- Parentes de 1º a 3º grau consanguíneo (pais, filhos, netos, avós, tios, sobrinhos e mais.);
- Parentes por afinidade (sogros).
- Cônjuge.
- Qualquer outro dependente tem que ser analisado de acordo com o regime adotado pela operadora do plano de saúde
Vale ressaltar que o dependente deve passar por um período de carência até ter toda a abrangência de atendimentos do rol da ANS. Entretanto, existem duas exceções, são estas:
- Após um casamento, a pessoa tem até 30 dias para incluir seu cônjuge no plano.
- Filhos recém-nascidos também possuem 30 dias para inclusão no plano.
União estável pode ser dependente no plano de saúde?
Para os planos de saúde nas uniões estáveis, é preciso provar convivência duradoura, pública e contínua com o beneficiário. No caso de casamento civil, basta apresentar a certidão.
Quem pode entrar como dependente no plano de saúde empresarial?
A inclusão de dependentes no plano de saúde empresarial deve ser analisada com muita atenção junto às regras de contrato da empresa com a operadora. Isso porque a empresa contratante pode ou não auxiliar financeiramente o pagamento da mensalidade do dependente. Entenda:
- Você trabalha em uma empresa que paga a sua assistência médica, mas para que seu filho entre no contrato, você tem que pagar 100% da mensalidade dele.
- Em contrapartida tem empresas que pagam 50%, esse é um cenário que varia muito.
Tudo depende do contrato firmado entre a sua empresa e a Operadora de planos de saúde. Fique atento!
Se o plano empresarial for coletivo (contratado por empresas ou associações), o convênio médico segue as mesmas normas da ANS. Isto é, podem aderir ao plano dependentes com as seguintes relações com o beneficiário titular:
- Cônjuge ou companheiro(a), desde que comprove esta condição legalmente e de forma atualizada;
- Filhos(as) com invalidez permanente, mediante comprovação de órgão oficial;
- Filhos(as), tutelados(as), netos(as), genros, noras, cunhados(as), sobrinhos(as), irmãos(as), todos até no máximo 38 (trinta e oito) anos, desde que com a devida comprovação legal.
“O consumidor precisa entender bem essas regras para evitar problemas. É fundamental, também, analisar se a inclusão é vantajosa, ate onde se estende o beneficio, ai entra a hora de analisar o custo x beneficio. É fundamental colocar as contas na ponta do lápis no caso de planos empresariais.”
Como declarar despesas com plano de saúde de dependente?
Se o dependente for integrante da entidade familiar do declarante, basta informar em sua declaração os gastos com o plano de saúde.
Se o gasto foi suportado por um terceiro, nesse caso, não é necessário a comprovação do ônus.
A entidade familiar compreende todos os ascendentes e descendentes do declarante, bem como as demais pessoas físicas consideradas seus dependentes perante a legislação. Caso o dependente não seja integrante da entidade familiar, ele poderá declarar os gastos com o plano de Saúde, porém, deverá comprovar a transferência de recursos, através de depósito bancário ou recibo comum.
Qual é a idade limite do dependente em plano de saúde?
21 anos.
Na verdade, depende da operadora do plano de saúde e o seu perfil.
Para efeitos fiscais de imposto de renda, a Receita Federal considera que filhos ou enteados são dependentes do plano de saúde até completarem 21 anos, e em qualquer idade desde que portadores de necessidades especiais.