A principio, a Receita Federal do Brasil facilita a vida do contribuinte na hora de fazer sua declaração. O informe enviado pelas operadoras, pode ser importado facilitando o preenchimento do imposto de renda do plano de saúde .
Basta selecionar o botão “importar arquivo do plano de saúde” na ficha Pagamentos Efetuado. Os gastos com plano de saúde devem ser informados na ficha Pagamentos Efetuados, sob o código 26.
Informe o CNPJ e o nome da operadora, o valor pago e a parcela que foi reembolsada e não é dedutível. Informe, ainda, se os gastos foram feitos com o seu próprio plano de saúde, o de um dependente ou de um alimentando.
Caso seu empregador pague integralmente seu plano de saúde, você não declara gastos com o plano.
Como declarar plano de saúde familiar no Imposto de Renda?
Antes de descobrir como realizar a dedução do plano de saúde no Imposto de Renda, saiba que, além dos gastos com o plano serem dedutíveis, Despesas medica desassociado a um plano de saúde, podem ser abatidas.
No Entanto à dedução do plano de saúde, é importante ressaltar que o gasto pode ser descontado apenas quando a declaração é realizada no modelo completo. Dessa forma, se o seu modelo de declaração for simples, o benefício não será concedido.
Onde lançar o plano de saúde no Imposto de Renda?
Para que sua declaração saia sem erros, você poderá seguir o informe de rendimentos disponibilizado pela operadora do plano, no plano empresarial, o informe fornecido pelo empregador. O contribuinte deverá apenas declarar a parcela paga por ele – como colaborador.
Para deduzir o seu plano de saúde, seja ele individual familiar ou empresarial, será necessário inseri-lo na ficha de “Pagamentos Efetuados”. Sob o “código 26“, informando a seguir, o CNPJ, o nome da operadora responsável pela prestação do serviço e o valor pago pelo plano.
Como deduzir gastos com dependentes na declaração?
Nesse sentido, para deduzir gastos com dependentes no Imposto de Renda, o dependente mencionado deverá estar cadastrado, previamente, na ficha de “Dependentes e Alimentandos”, juntamente com o número de seu CPF. O procedimento é simples, basta inserir na ficha de:
- “Pagamentos Efetuados” no campo;
- “Despesa Realizada com” o nome do dependente.
Como declarar reembolso de plano de saúde no imposto de renda?
Reembolso, para esse requer um pouco de atenção:
Basta indicar, no item da ficha Pagamentos Efetuados, com quem foi feito o gasto, no campo “despesa realizada com“. Para isso, você deverá já ter cadastrado a pessoa na ficha Dependente ou Alimentandos, conforme o caso. No entanto, é preciso informar o CPF de todos os dependentes e alimentandos declarados, independentemente da idade.
O que devera ser declarado:
- As informações do prestador de serviço (nome e CPF ou CNPJ);
- O valor total no campo “valor pago”.
- E a parcela reembolsada em “parcela não dedutível/valor reembolsado”.
Uma observação sobre dependentes e alimentandos
Nessa parte, porém, costumam acontecer alguns erros que podem levar o contribuinte à malha fina. Apenas os gastos feitos com plano de saúde de pessoas que sejam suas dependentes na declaração podem ser lançados. Gastos de plano de saúde feitos em nome de pessoas que não sejam seus dependentes na declaração devem ser retirados do valor declarado.
Os valores reembolsados em consultas médicas e exames não são dedutíveis do imposto de renda 2020.
Portanto, estes valores não devem constar no item referente ao plano de saúde, mas sim naquele referente ao procedimento em si (confira a tabela abaixo);
Tabela e código do prestador de serviços
- 09 – Fonoaudiólogos no Brasil;
- 10 – Médicos do Brasil;
- 11 – Dentistas no Brasil;
- 12 – Psicólogos no Brasil;
- 13 – Fisioterapeutas no Brasil;
- 14 – Terapeutas Ocupacionais no Brasil;
- 15 – Médicos no Exterior
- 16 – Dentistas no Exterior
- 17 – Psicólogos no Exterior;
- 18 – Fisioterapeutas no exterior
- 19 – terapeutas ocupacionais no Exterior;
- 20 – Fonoaudiólogos no Exterior;
- 21 – Hospitais Clinicas e Laboratórios no Brasil.
- 22 – Hospitais Clinicas e Laboratórios no Exterior.
Observações:
- Todas as despesas declaradas precisam ser comprovadas por recibos, nota fiscal de serviços;
- Sendo assim, os comprovantes devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos a partir do processamento da sua declaração;
- Processando a declaração ainda no ano atual, (o que deverá ocorrer caso você não caia na malha fina) o prazo começa a contar a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.