Ao contratar um plano de saúde, muitas pessoas podem acreditar que terão livre acesso à todos os serviços que competem a saúde. Porém, existem muitas normas a serem seguidas quando o assunto é a firmação de um contrato.
O plano de saúde é feito para atender o perfil do consumidor, o que pode mudar bastante de um para outro.
Antes de mais nada, é fundamental entender que dentro do âmbito da saúde existem muitos termo desconhecidos à uma parcela da população. Os procedimentos são classificados como alta, média e baixa complexidade.
Ainda, existem as urgências e emergências. Para descobrir o que está incluso no seu plano, nesse artigo iremos detalhes esses serviços.
Ao fechar um contrato de plano de saúde, você poderá conferir se o serviço que você deseja está incluso. Confira:
São todos procedimentos ambulatoriais, hospitalares e de referência de gravidade, que acontecem sem qualquer aviso.
Apesar de muito importante, a cobertura desse tipo de serviço dependerá do tipo de plano contratado. Se o plano for meramente ambulatorial, o serviço coberto durará apenas 12h. Todas as demais despesas, se forem necessárias, ficarão por conta do paciente.
São pacientes que apresentam alguma doença que tenha risco eminente para a sua vida, quadro de risco, oncológico ou em fase terminal.
Esses são casos de intervenções que apresentam gravidade, urgência ou que busca retirar um paciente do quadro de risco. Confira alguns deles:
São exames que visam diagnosticar doenças que apresentam qualquer tipo de gravidade ao paciente. Alguns deles:
São considerados todos aqueles que têm uma doença ou estão em quadro que pode progredir e causar riscos para sua vida.
São exames e intervenções que visam evitar a progressão de doenças e quadros clínicos. Confirma alguns:
Os exames simples são os chamados de rotina e de análise, que servem para fazer um diagnóstico preciso. Alguns exemplos são:
Os exames especiais são vistos também com um auxilio para o tratamento ou doença do paciente. Além dos procedimentos a baixo, outros já citados, como quimioterapia e radioterapia, também estão incluídos nessa categoria:
São aqueles serviços que visam atendem quadros simples de saúde, seja ou de menor gravidade ou ainda de prevenção ou rotina. Veja alguns exemplos:
É uma obrigatoriedade das operadoras de contrato realizar exames, principalmente quando existe uma requisição médica. Portanto, se você não tiver o serviço coberto, exija seus direitos. Entre em contato com a Agência Nacional de Saúde (ANS) e com a justiça e informe o seu caso.
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