A forma mais correta de se contratar um plano de saúde é pelas próprias corretoras de planos de saúde.
Como eles comercializam as maiores operadoras do mercado, você saberá a tabela de preços dos melhores planos de saúde e isso te dará mais segurança para adquirir o convênio que melhor se encaixe às tuas necessidades.
Neste artigo conheça as opções de planos de saúde disponíveis no mercado e saiba como contratar um plano de saúde bom e barato.
É importante saber que a ANS regula apenas a atuação das operadoras de planos de saúde, autoriza a atuação dessas empresas, registra os produtos que comercializam e acompanha e fiscaliza as atividades delas.
Os corretores de planos de saúde, que podem representar essas empresas no contato com os consumidores, são regulados por outro órgão do governo federal, a SUSEP.
Assista abaixo o vídeo da série “Dia a Dia Corretor” com o diretor-executivo do Grupo Simetria, André Beraldo, e conheça um pouco mais sobre a corretora Simetria Planos de Saúde.
Com a ajuda de empresas especializada, como a Simetria Planos de Saúde, você responderá uma série de questões que te ajudará a desenhar o plano de saúde perfeito para você.
Conheça abaixo quesitos importantes:
Você deve levar em conta o seu perfil de utilização dos serviços médicos para avaliar o que pode ser mais indicado.
O plano com coparticipação, por exemplo, é indicado para quem usa pouco os serviços. Nesse sentido, o beneficiário (você) pagará um valor para cada procedimento realizado.
Este plano é ideal para quem quer economizar, porém, não quer abrir mão de uma assistência médica. Afinal, imprevistos acontecem!
Na segunda possibilidade, se o beneficiário vai ao médico com frequência o mais correto é escolher um plano sem coparticipação, mesmo tendo uma mensalidade um pouco mais alta.
A forma mais adequada de verificar qual dos dois é mais acertado é levar em conta a quantidade de idas ao médico para então fazer as contas.
Sabemos que uma interrogação ficou em sua mente:
O que é a tal coparticipação? Pois bem, vamos a ela!
Coparticipação é uma modalidade de plano saúde em que o beneficiário é responsável por pagar uma percentagem do custo do atendimento, de acordo com a tabela da ANS, que é bem mais barato, ou um valor fixo por atendimento (algumas cobram o valor maior ou menor de acordo com o especilista).
Esses tipos de plano costumam ter acesso à mesma rede credenciada que um plano comum, tendo somente como diferença a modalidade de pagamento.
Em relação à cobertura e à qualidade dos serviços, o plano com coparticipação não difere em nada quando comparado aos plano tradicionais.
Ambos os contratos oferecem o mesmo catálogo de médicos, clínicas e hospitais conveniados e/ou credenciados e os dois tipos de contrato são válidos de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS.
Outro detalhe que você precisa estar atento diz respeito aos valores cobrados pela coparticipação.
O cliente pagará um valor que varia de acordo com a operadora, porém, cada uma tem certa autonomia para fixar suas próprias regras. Essa taxa pode ser cobrada por meio de um valor fixo ou um percentual por atendimento, o que deve estar claro no contrato do plano.
Por exemplo, uma consulta pode custar R$50 fixo ou 20% do valor previsto na tabela da prestadora.
A ANS estabelece algumas regras, como, por exemplo, a proibição da cobrança integral do serviço por parte da operadora.
Se você já precisou pagar o valor integral da tabela para alguma clínica ou profissional de saúde, procure a operadora para a revisão deste gasto. Em caso de problemas, busque orientação junto à ANS.
No mês de junho de 2018, a ANS publicou no Diário Oficial uma RN (Regulação Normativa), a de número 433 que atualiza algumas regras para os planos de saúde com coparticipação.
Com essa resolução, o consumidor fica mais protegido em relação a diversos aspectos. Um deles é o percentual cobrado pelos procedimentos. A partir da fiscalização e melhoria dessa norma, passa a ser fixado um percentual máximo a ser cobrado pela operadora para as consultas e procedimentos.
Algumas operadoras de planos de saúde costumam dar descontos para conseguir uma adesão aos planos. Por exemplo:
De qualquer forma, antes de assinar um contrato, faça uma visita no site da ANS ou mesmo no site Reclame Aqui para conhecer a reputação dos planos que você tem em mente.
Casos importantes que podem te deixar na mão por não ter sido atento ao contrato ou porque não chegou a pensar nos seguintes assuntos:
Nos casos de gravidez da esposa, a carência pode chegar a 300 dias para que ela possa ser atendida. Para quem já possui o plano de saúde empresarial ou plano de saúde familiar e já superou todas as carências, está tudo bem. Mas se você contratar o plano e a gravidez acontecer, é provável que você tenha dores de cabeça.
Doenças pré-existentes devem ser abordadas logo nas primeiras conversas com o corretor, muitos dos planos de saúde não aceitam o cliente por este motivo. Quando aceitam, se o cliente ou alguém que usufrua o plano de saúde junto com o cliente adoecer, eles vão dizer que o problema é decorrência desse problema de saúde pré-existente.
Portanto, faça uma boa pesquisa e pense em todas as possibilidades antes de assinar um contrato!
Se você quer contratar um plano de saúde bom e barato, não deixe de conhecer as maiores operadoras do Brasil.
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