Com proporção global, a pandemia do Coronavírus (Covid-19) está mudando a realidade e ameaçando a saúde da população mundial.
Atualmente, já são contabilizados aproximadamente 2 milhões de casos e mais de 120 mil óbitos em sua decorrência. No Brasil, os dados já confirmados através de testes (SARS-CoV-2) mostram mais de 1.300 mortes entre 24 mil casos registrados.
O teste de detecção Coronavírus é uma forma de contabilizar o contágio pela doença com maior precisão, mas também prevenir que outras pessoas tenham contato com o infectado, interrompendo a cadeia de contágio. Porém, a demanda do exame no Sistema Único de Saúde (SUS) não consegue atender a toda população que procura pelo serviço.
O teste também está disponível na rede particular. Porém, o preço varia entre R$ 100 e R$ 250. Mas, uma dúvida recorrente nos últimos dias é se as pessoas que possuem um plano de saúde conseguem ter acesso ao exame.
A resposta é: Sim, o teste de Coronavírus está coberto nos serviços do convênio. Nesse artigo, você vai entender como funciona o acesso ao teste.
Como funciona o teste de Coronavírus?
O tão desejado teste do Coronavírus é considerado rápido e prático de ser realizado. Para detectar a doença, técnicos de saúde retiram uma amostra da secreção nasal e da garganta do paciente. O material é levado para um laboratório para uma busca minuciosa pelo material genético do Sars-CoV-2 e o resultado deve sair dentro de oito horas.
Na realidade, o teste irá apontar se o indivíduo possui anticorpos ao vírus. Se o resultado for positivo, isso quer dizer que a pessoa está com a doença ou já teve contato com ela. Ainda existem os chamados testes rápidos, que o resultado sai dentro de aproximadamente 10 minutos. Porém, esses não são tão confiáveis quanto o SARS-CoV 2.
Os planos de saúde cobrem o teste?
Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir o acesso ao teste de Coronavírus. Essa é uma determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde), que na metade do mês de março incluiu a realização do teste no rol de procedimentos obrigatórios. A decisão entrou em vigor no dia 13 de março.
O teste é coberto por planos com segmentação ambulatorial, hospitalar e referencial, mas será viabilizado somente através de uma solicitação médica. Portanto, a pessoa não terá direito a fazer esse exame dentro do plano se não apresentar suspeitas e sintomas da doença.
Para realizar o teste de forma mais segura, o indicado é que o beneficiário entre em contato com a operadora para agendar o melhor local de atendimento, para fazer o exame e o diagnóstico da doença. Algumas operadoras estão realizando o teste de forma domiciliar.
O que fazer se o acesso ao teste for negado?
Existem muitos casos, divulgados inclusive na imprensa, de pacientes com suspeita da doença que tiveram o acesso ao teste negado, mesmo tendo plano de saúde. Se isso ocorrer, o beneficiário deve buscar pelos seus direitos. Em alguns casos, existe falta de autorização da operadora para que o paciente consiga realizar o exame.
Nesses casos, procure pela ouvidoria da sua operadora de plano de saúde e exija o serviço da melhor forma possível. Se mesmo assim houver dificuldades para fazer o exame, o beneficiário deve entrar em contato com a ANS para reivindicar os seus direitos.
O plano de saúde não cobre apenas o teste do Coronavírus.
Consultas, internações, terapias e demais exames para curar a doença também estão incluídos na cobertura do convênio. Vale lembrar que a infecção pelo Coronavírus ainda está em construção. Portanto, protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer momento.
Fale com a Simetria Planos de Saúde
Ter acesso à uma saúde de qualidade, rápida e eficaz é o melhor método de se sentir seguro em tempos de pandemia. Mesmo com a carência prevista logo após o contrato de um convênio, ainda há tempo de fazer um plano de saúde para você e a sua família. Afinal, como tudo é incerto, não sabemos quanto tempo essa pandemia irá durar.
Por isso, entre em contato com a Simetria Planos de Saúde e consulte as cotações de nossas operadoras. A nossa equipe presta todas as informações necessárias sobre a realização do teste Covid-19 dentro do convênio.