O acesso aos serviços de saúde é visto como um direito de toda a população brasileira, especialmente entre idosos e crianças. Porém, na hora de contratar um plano de saúde, seja individual ou coletivo, ainda tem muitas dúvidas entre os contratantes.
Muitos acreditam que existe um limite de idade para que um idoso seja atendido dentro da cobertura ambulatorial e hospitalar.
O entendimento é que, com o passar dos anos, os idosos necessitem de mais atendimento em saúde devido à fragilidade do corpo e da mente.
Mas, será que isso determina quem poderá se beneficiar ou não da cobertura de um plano de saúde?
É isso que descobriremos nesse artigo.
Não existe um limite. De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), o acesso à saúde não pode ser nem dificultado nem impedido em razão de condições de saúde, deficiências ou idade do consumidor.
Se qualquer dificuldade para contratar o plano de saúde for identificado, a operadora estará desobedecendo o Estatuto do Idoso, o Código de Defesa ao Consumidor e a Lei dos Planos de Saúde e a Súmula Normativa 19/2011, da ANS.
Impor limites de idade em um contrato é uma infração passível de multa altíssima. Além disso, os locais de venda de planos de saúde precisam estar aptos a atender todos os potenciais clientes, sem qualquer restrição. Fique atento e procure por seus direito junto a ANS.
As dúvidas em relação à mudança de faixa etária de um idoso se tornam bastantes comuns.
Afinal, o contrato de um plano de saúde é pautado justamente pela idade do beneficiário, que é classificado sempre em um grupo que abrange quatro anos na linha do tempo.
Porém, depois que a pessoa atinge a classificação idosa, essa contagem para de ser contada.
Dessa forma, não importa a idade do idoso, eles terão o mesmo tipo de tratamento. Confira na lista a baixo quais são esses grupos estipulados pela ANS e exercido pelas operadoras de saúde:
Nesse lista, é evidente que quanto mais madura a pessoa for, mais ela pagará para ter acesso ao plano de saúde, especialmente se for de qualidade.
Com o passar dos anos o corpo vai ficando mais fragilizado em diferentes aspectos e, provavelmente, os serviços de saúde serão mais utilizados, gerando custos também para as operadoras.
Sim, essa discriminação deve ser vedada. Se o idoso possui contrato com um tipo determinado de plano de saúde, o reajuste no valor da mensalidade não pode ocorrer devido à mudança de faixa etária.
O reajuste das parcelas, nesses casos, fere o Estatuto dos Idosos, conforme a Lei 10741/03. A proibição da discriminação de idosos por idades consta no artigo 15 parágrafo 3.
Os critérios de reajustem devem ser pautados somente nas mudanças naturais do organismo e nas condições físicas do beneficiário, levando em conta as suas necessidades.
Desse jeito, os preços de um plano só podem sofrer alteração se o beneficiário solicitar um tipo de plano mais completo, ou, incluir outros benefícios em seu contrato.
Negar o direito de um idoso ser tratado como qualquer outro ser humano é visto como uma crueldade, mesmo que existam diferenças no valor do plano de saúde quando comparado às idades inferiores.
Quando o assunto são os nossos direitos, a melhor coisa a fazer é procurar quem realmente entende e tem experiência no assunto.
Se você ainda tem alguma dúvida em relação ao contrato de um plano de saúde ou então ao que está incluso nele, procure pela nossa equipe!
Além de todo o conhecimento na área de serviços em saúde, a Simetria Planos de Saúde trabalha no mercado de forma ética e altamente capacitada. Temos parcerias com as melhores e mais confiáveis operadoras.
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