A ANS colocou em vigor as novas regras e beneficiários de planos de saúde, coletivo empresarial, individual ou familiar e beneficiários de planos coletivos por adesão já podem migrar para outros planos ou operadoras.
A portabilidade é o direito de trocar de plano de saúde por alguma insatisfação ou inadequação do serviço, sem precisar cumprir carência (tempo mínimo) no plano novo.
Entenda as regras da ANS para cancelar plano de saúde
Se você tem um plano coletivo empresarial e quer migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa e possível. Porém, algumas regras permanecem sem alteração, são elas:
- É necessário que tenha a mesma faixa de preço;
- Mantem o prazo mínimo de permanência, dois anos. É preciso ficar no mínimo dois anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.
Duas exceções:
- O beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos;
- E se o beneficiário mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.
O que a ANS regulamenta?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma Agencia Reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil que regula o mercado de planos privados de saúde por determinação da Lei n° 9.656 de 3 de junho de 1998.
Quais as leis da ANS para planos de saúde?
Lei nº 9.656 dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Lei nº 9.961 / Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências. Lei nº 10.185 / Dispõe sobre a especialização das sociedades seguradoras em planos privados de assistência à saúde e dá outras providências.
Novas regras plano de saúde 2020
A principal regra que destacou em sua alteração foi à portabilidade, nas demais, estão em adaptação ao momento de pandemia global.
- A portabilidade de carências é um direito garantido aos beneficiários de planos de saúde individualmente, não sendo necessário que todos os membros do contrato ou do grupo familiar exerçam a portabilidade simultaneamente.
- O valor de mensalidade para verificação da compatibilidade refere-se ao valor pago pelo beneficiário que está realizando a consulta e não ao valor total do grupo familiar;
- Os planos de operadoras em fase de cancelamento de registro ou de saída do mercado já determinada pela ANS não podem receber beneficiários por portabilidade de carências;
- Não pode haver cobrança adicional ou específica ao beneficiário pelo exercício da portabilidade e não pode haver discriminação de preços de planos pela utilização da regra de portabilidade de carências;
- Na portabilidade de carências, é proibido o preenchimento de novo formulário de Declaração de Saúde, salvo nos casos em que o novo plano (plano de destino) tenha coberturas que não estavam previstas no plano de origem (ver Cobertura Parcial Temporária);
- A portabilidade de carências pode ser realizada por beneficiários durante ou após o término do período de remissão* previsto no contrato de origem. (*) A remissão é um direito, garantido apenas quando previsto em contrato, de manutenção dos dependentes.
Novas regras de portabilidade dos planos de saúde
De acordo com ANS, a nova regra de portabilidade aplica-se em todos os planos de saúde individuais, planos de saúde familiares, coletivos e coletivos empresariais, os mesmo poderão trocar de planos de saúde.
Veja como era e como ficou:
- Antes: o período limite para efetuar a troca só poderia ocorrer nos quatro meses contados a partir do aniversário do contrato.
- Agora: a partir das novas normas, não há mais a janela, ou seja, a portabilidade pode ser feita a qualquer tempo, desde que cumpridos os prazos mínimos de permanência no plano.
- Antes: a compatibilidade de cobertura, o beneficiário só poderia mudar para um plano com as mesmas coberturas do plano de origem.
- Agora: com as novas regras, é permitido mudar para um plano com tipo de cobertura maior que o de origem, cumprindo apenas carência para as novas coberturas.
- Antes: para solicitar a troca de operadora, o beneficiário tinha que imprimir o relatório de compatibilidade da operadora.
- Agora: pela nova regra, o protocolo é enviado de forma eletrônica através do novo Guia ANS de Planos de Saúde.