Você já ouviu falar em CPT’s? Antes de contratar um plano de saúde é importante conhecer os serviços ofertados.

Antes de tudo, saiba que a CPT é a Cobertura Parcial Temporária do seu plano de saúde. E funciona da seguinte forma: Ao contratar um plano de saúde, umas das primeiras perguntas que irão te fazer é se você possui alguma Doença ou Lesão Preexistente – DLP.

Como funciona a CPT’s no plano de saúde?

Se for constatado a existência de alguma dessas doenças, a operadora do seu plano de saúde pode delimitar um prazo de carência maior para o uso de alguns serviços, caso o beneficiário deseje utilizar o convênio para tratar alguma DLP.

Você pode estar se perguntando: qual o prazo? Essa restrição tem limite de até 720 dias após a assinatura do contrato de adesão do plano. Por isso, mais uma vez, se informe antes de realizar a contratação do seu plano de saúde para você não precisar passar por maiores desconfortos.

Diferentemente da situação acima, para outros serviços que não se encaixem às DLPs, o cliente pode usar o plano de saúde normalmente, claro, após o cumprimento das carências estabelecidas.

O que são doenças ou lesões preexistentes?

São as doenças que o cliente do já possuía antes de contratar seu plano de saúde. Por isso, é importante que o beneficiário declare a DLP caso ele possua.

Isso não impedirá a contratação, mas como o seu plano de saúde também é um documento, você não deve omitir nenhuma informação importante.

Normalmente, as doenças ou lesões preexistentes são crônicas ou adquiridas após algum acidente que produziu alguma sequela no paciente.

Por exemplo:

– Anemia

– Hérnia

– Hipertensão

– Câncer

– Doenças cardíacas: hipertensão, insuficiência cardíaca, etc…

O que muda entre CPT’s e carência?

É normal que haja confusão entre a função da CPT e a carência. Mesmo que ambos os termos determinem um período a ser cumprido pelo beneficiário, eles estabelecem tempos diferentes.

A carência significa o prazo que deverá ser cumprido pelo cliente do plano de saúde, para que só assim ele consiga usar os serviços de seu convênio.

Vale lembrar que para os dois prazos, as operadoras podem exigir o cumprimento ou não.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS estipula um prazo de algumas situações em que é necessário aguardar. Confira a seguir com mais detalhes:

  • casos de urgência e emergência: 24 horas;
  • partos a termo (exceto partos prematuros): 300 dias;
  • doenças e lesões preexistentes: 24 meses;
  • demais situações: 180 dias.

O que muda entre CPT e carência?

Embora as doenças e lesões preexistentes estejam dentro do período de carência, essa é a situação em que o CPT será aplicado.

Em primeiro lugar, é muito comum haver confusão entre a função da CPT e a carência. Mesmo que ambos os termos determinem um período a ser cumprido pelo beneficiário, eles estabelecem tempos diferentes.

Dessa forma, a carência significa o prazo que você deverá cumprir, para só assim  seu plano poder ser utilizado. Vale lembrar que para os dois prazos, as operadoras podem exigir o cumprimento ou não.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar- ANS estipula um prazo de algumas situações em que é necessário aguardar. Confira a seguir com mais detalhes:

  • casos de urgência e emergência: 24 horas;
  • partos a termo (exceto partos prematuros): 300 dias;
  • doenças e lesões preexistentes: 24 meses;
  • demais situações: 180 dias.

Por isso, embora as doenças e lesões preexistentes estejam dentro do período de carência, essa é a situação em que o CPT será aplicado.

Conclusão:

Viu como não é tão complicado assim? E agora que você já sabe como funciona a CPT, já pode contratar o melhor plano de saúde de acordo com suas prioridades.

E sabe um jeito fácil para descomplicar esse processo? Contratando seu plano com a Simetria.

Nossos corretores estão prontos para te atender e tirar todas as suas dúvidas. Então, faça já sua cotação forma online e segura. É simples e fácil!

 

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