Um dos principais benefícios oferecidos e disponibilizados em uma admissão profissional é o direito a ter um plano de saúde.
Ter acesso à consultas e aos serviços ambulatoriais e hospitalares pagando nada, ou um valor muito inferior, significa muito para um trabalhador.
Mas, o que acontece quando o funcionário é desvinculado da empresa onde estava trabalhando?
Todos seus direitos incluídos nesse plano coletivo empresarial terminam?
Por sorte, a legislação da Agência Nacional de Saúde (ANS) (Lei 9.656/98, artigo 30) prevê alguns direitos aos exonerados, como a manutenção do mesmo plano.
Afinal, por uma questão ética, a pessoa não pode ficar desistida em relação à sua própria saúde de um momento para o outro, principalmente depois de contribuir para uma empresa por tanto tempo.
Imagine que você ou um familiar está passando por um momento delicado e, de repente, se vê sem auxílio algum para pagar por exames e tratamentos?
Os direitos, no entanto, não são assegurados em qualquer caso dada em uma relação trabalhista.
Por isso, nesse artigo iremos detalhar como funciona a vigência do plano de saúde e por quanto tempo o beneficiário pode continuar utilizando os serviços.
Entenda como funciona neste artigo.
Essa é a data oficial em que o contratante passa a ser cliente da operadora que está fornecendo o plano de saúde. No caso dos planos coletivos por adesão, a vigência pode acontecer entre 10 e 30 dias após a assinatura de contrato. Porém, esse prazo pode variar de acordo com o plano e a operadora escolhidas para prestar os serviços.
Conforme a ANS, a vigência é passível de negociação desde que, até o momento, nenhum pagamento seja conferido para a operadora. Após a definição de contrato, o reajuste da vigência é feito anualmente.
Em casos de demissão sem uma justa causa especificada, o beneficiário pode continuar utilizando o seu plano de saúde, desde que tenha contribuído com os valores das mensalidades durante o contrato de trabalho.
Caso a pessoa resolva pedir demissão ou tenha sido demitida por justa causa, todos os benefícios são perdidos e a pessoa é desvinculada do contrato com a operadora.
A ANS e a legislação prevêem que os demitidos e exonerados sem justa causa usufruam os serviços de saúde por período que equivalha um terço do tempo em que tiveram vínculo empregatício com a empresa.
Sendo assim, após o desligamento, o beneficiário pode utilizar o plano pelo prazo mínimo de seis meses e não pode ultrapassar dois anos.
Antes de tudo, o que é coparticipação?
Esse tipo de cláusula de contrato estipula que o beneficiário deva pagar um percentual em cima de qualquer serviço utilizado. Geralmente, o custo de manutenção dos planos costuma ser mais acessível.
Mas, então, o funcionário exonerado não tem direito de permanecer com o serviço sem custos mesmo que tenha participado?
Não, não tem direito. Mesmo que o plano empresarial do trabalhador tenha coparticipação, se ele quiser utilizar os serviços do mesmo plano após a demissão, deverá se responsabilizar pelo pagamento das parcelas como em qualquer outro caso.
A legislação compreende que coparticipação não é o mesmo que mensalidade.
Você foi demitido e deseja saber mais ou consultar sobre os seus direitos?
Procure pela sua operadora ou entre em contato com a ANS, que é a agência reguladora dos serviços de saúde. Os benefícios que envolvem o direito à vida são bem discriminados perante a legislação e, em caso de qualquer problema ou descompromisso, devem ser exigidos.
Você também pode procurar pela Simetria Planos de Saúde. Auxiliamos toda a negociação junto com a operadora que disponibiliza o seu plano coletivo de saúde para transformá-lo em um individual.
Se ainda estiver com dúvidas ou descontente com a cobertura que você recebia através do vínculo empregatício, mude! Solicite um novo orçamento de plano de saúde!
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