Os planos de saúde são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, sejam eles individuais ou coletivos e devem respeitar as exigências deste órgão regulador, tanto em relação à assistência prestada quanto à cobertura obrigatória.
Neste artigo entenda a diferença entre o planos de saúde familiar e empresarial e descubra como escolher o melhor plano de saúde.
Vale dizer que o contrato individual ou familiar é assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa física para a assistência do titular e/ou do seu grupo familiar.
Já o contrato coletivo é assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa jurídica para seus vinculados.
Em se tratando de planos de saúde coletivos por adesão, eles podem ser:
Em se tratando de planos de saúde individuais ou planos de saúde familiares, segundo a ANS,
“ao contratar o seu plano de saúde diretamente com a operadora que vende planos, ou por intermédio de um corretor autorizado por ela, o seu plano de saúde é do grupo dos planos individuais ou familiares”.
Os planos de saúde coletivos se dividem em empresarial e coletivo por adesão. Os empresariais são contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários e por empresário individual.
E os planos de saúde coletivos por adesão são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial
A documentação para contratação modifica de um plano para outro. Observe:
Para a contratação de plano de saúde individual:
Para a contratação do plano de saúde coletivo:
A adesão a um plano de saúde corporativo deve ser realizado por quem faça parte de uma empresa, associação, sindicato ou conselho que deverá ter parceria com uma operadora de planos de saúde.
Haverá uma taxa que pode ser descontada em folha de pagamento para assim ter acesso ao plano.
O plano de saúde empresarial proporciona aos funcionários e às pessoas envolvidas na empresa todos os benefícios de um plano de saúde.
A forma de contratação é muito simples e está dirigida aos empresários que possuem:
Vale ressaltar que para quem tem CNPJ é possível adquirir uma assistência médica de alta qualidade, entre elas, consultas, exames e, cirurgias e ainda estender o benefícios aos seus dependentes, desde que haja vínculo familiar.
Além disso, tão logo ocorra a adesão ao plano, o beneficiário terá acesso a:
Atenção:
De acordo com a ANS,
“alguns contratos têm previsão de coparticipação (pagamento de uma parte da internação pelo beneficiário) depois de passados 30 dias de internação psiquiátrica em um ano.
Isso objetiva evitar internações desnecessárias ou por tempo exagerado de pacientes que podem fazer acompanhamento ambulatorial, de acordo com a Reforma Psiquiátrica no Brasil”.
Segundo a ANS, quando um plano de saúde é previsto no contrato, pode ser estendido aos dependentes conforme descrição a seguir:
Quem pode contratar plano de saúde familiar?
O plano de saúde familiar é aquele cujos serviços de assistência médica é destinado a toda a família e é assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa física para a assistência do titular e/ou do seu grupo familiar.
De maneira que uma pessoa apenas fica responsável pela contratação do serviço e pagamento do plano, o que a torna o titular do plano.
Se esse titular quiser, ele pode adicionar parentes à cobertura que poderão, assim como o titular, desfrutar dos mesmo direitos e benefícios do titular.
Em geral, são os cônjuges, filhos e enteados, todavia é possível adicionar outras pessoas com grau de parentesco próximo como pais, irmãos e sobrinhos. Para tanto, as operadoras de saúde pedem que se comprove a dependência financeira do parente em relação ao titular do plano.
Ao ser um beneficiário de um plano de saúde os familiares adquirem uma série de vantagens que podem ser:
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