O plano de saúde individual é indicado para uma única pessoa e não é compartilhado.
Há as opções do contrato ser com ou sem coparticipação.
O plano de saúde familiar é indicado para toda a família. Haverá sempre um titular, que é o responsável pelo plano, e a inclusão dos dependentes.
Segundo informações da Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS, o contrato de plano individual ou familiar é aquele assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa física para a assistência do titular e/ou do seu grupo familiar.
O contrato de plano coletivo é aquele assinado entre uma operadora de planos de saúde e uma pessoa jurídica que oferece à população delimitada e a ela vinculada, extensível ao seu grupo familiar. Os planos de saúde coletivos podem ser:
De acordo com a ANS, o contrato do plano de saúde individual é aquele realizado entre pessoa física diretamente com a operadora ou por intermédio de um corretor autorizado por ela, como a Simetria Planos de Saúde.
É um contrato feito exclusivamente de acordo com a particularidades do indivíduo.
Os planos familiares são contratados por pessoas físicas e o contato é realizado diretamente com a operadora ou por intermédio de um corretor autorizado por ela, como a Simetria Planos de Saúde.
Em se tratando de dependentes, segue a recomendação de que para incluir dependentes é preciso estar atento ao grau de parentesco consanguíneo ou afinidade, como, por exemplo, os tios e os sobrinhos.
De acordo com a resolução normativa da agência reguladora dos planos, a ANS, é garantido o direito aos dependentes.
As orientações para a inclusão de dependentes incluem a apresentação de provas de vínculo entre o titular e o dependente e a certidão em situações que envolvem o casamento civil.
Além disso, os planos de saúde devem aceitar o companheiro do mesmo sexo, nas uniões estáveis, sempre com a comprovação de que a convivência duradoura, pública e contínua com o beneficiário.
Se, por ventura, o plano é individual ou familiar não prevê no contrato a inclusão de dependentes, é possível haver a mudança de contrato junto à mesma operadora.
O plano de saúde coletivo por adesão é aquele contratado por uma empresa, conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas a essa empresa e aos dependentes dessas pessoas.
Segundo a ANS, as principais características do plano coletivo por adesão são:
Conforme a resolução normativa da ANS, os empregados ou servidores públicos, demitidos e aposentados, sócios, administradores e estagiários da empresa contratante.
Como dependentes, seus familiares podem participar, respeitados os graus de parentesco previstos na legislação: até o 3º grau de parentesco consanguíneo, até o 2º grau de parentesco por afinidade e cônjuge ou companheiro.
Se o indivíduo tem ligação direta com uma empresa ou organização , ou seja, se tem vínculo empregatício, não precisa se preocupar muito com a escolha do plano de saúde, uma vez que a própria empresa já oferece um plano de saúde pré-determinado.
Todavia, existem os trabalhadores autônomos, os profissionais liberais ou empreendedores que precisam também de ter um plano de saúde.
Nesses casos, é preciso estar atento para escolher o plano de saúde mais adequado para se contratar
Para planos individuais, o contrato é feito diretamente ou com a operadora ou por intermédio de um corretor autorizado por ela.
Já os planos coletivos são dois os tipos: os empresariais, que prestam assistência à saúde dos funcionários da empresa contratante; e os coletivos por adesão, que são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.
Tanto um quanto o outro existem as vantagens e as desvantagens, por exemplo, nos planos individuais, a possibilidade de escolha e os reajustes são sempre regulamentados pela ANS.
Já as desvantagens são os valores, que podem ser maiores se comparados aos planos coletivos, geralmente, os reajustes são praticados acima da inflação.
As vantagens do plano coletivo é que o valor sempre está mais abaixo dos valores praticados pelo plano individual. Entre as desvantagens do plano coletivo estão a contratação, que é feita somente com a intermediação da empresa, e a rescisão, que ocorre sempre quando a operadora optar por não fornecer o serviço para a empresa
Dessa forma, para haver a escolha do plano de saúde, é preciso primeiro saber qual é o enquadramento e assim fazer a opção.
Para contratar um plano de saúde bom e barato, é preciso verificar alguns requisitos antes da contratação.
Por exemplo: muitas vezes os planos de saúdes mais em conta são os coletivos, uma vez que não são regulamentados pelo Governo Federal a regular os reajustes. Em relação aos planos individuais, eles têm o seu reajuste estabelecido pelo governo, por meio da ANS.
Entretanto, isso não significa que os reajustes são baixos e que o plano individual é realmente mais em conta. O que pode ocorrer é que, muito provavelmente, não terão reajustes excessivos.
Por isso, antes de aderir ou fazer troca de planos de saúde é aconselhável uma análise bem feita, observando todas as vantagens e desvantagens.
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