Um trabalhador contribuinte passa uma vida toda contando com os benefícios de saúde recebidos via um Plano de Saúde Empresarial.
Porém, é quando envelhece e chega à hora de se aposentar, que os serviços hospitalares, ambulatórios e de suporte realmente fazem sentido. Nesse momento, muitas dúvidas podem surgir em relação aos seus direitos.
Porém, mesmo em casos de aposentadoria, quando um trabalhador possui convênio médico via vínculo empregatício, o acesso à saúde não lhe é negado.
Continuar com a cobertura do plano de saúde é um direito, assegurado pela Lei n° 9.656/98. Inclusive, é previsto que as mesmas condições contratuais sejam mantidas, incluindo dependentes.
Mas, tudo isso só é válido aos trabalhadores que contribuíram com a manutenção do plano durante os anos trabalhados. Porém, na transição para a vida de aposentado, é comum que o serviço passe por algumas alterações.
Nesse artigo iremos descobrir quais são e como funcionam as regras para utilizar esses serviços.
Como fica o plano de saúde para quem se aposenta?
Sendo um beneficiário aposentado, algumas coberturas podem ser incluídas ao plano, que deve seguir sempre as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Porém, a modalidade existente (Plano de Saúde Empresarial) é cancelada e o serviço passa a se chamar “Plano de Saúde de Aposentadoria”.
Geralmente, ao se aposentar, a cobertura do plano deve ser novamente conferida, cogitando incluir novos serviços que permitam uma aposentadoria mais tranquila.
Nessa etapa de vida, quanto mais abrangente o plano for, melhor. Além do benefício poder contar com serviços de urgência e emergência, é preciso levar em consideração os locais onde o plano pode atuar, em casos de viagens.
Quanto tempo o funcionário tem direito ao plano após sair da empresa?
O aposentado que contribuiu por 10 anos ou mais terá o direito de manter o benefício por tem indeterminado, se assim quiser. O plano só é suspenso caso a empresa pare de prestar serviços vinculados a convênio médicos.
Já os aposentados que contribuíram por tempo inferior a 10 anos só pode permanecer com o plano pelo tempo equivalente ao seu período de contribuição. Da mesma forma, isso será possível, enquanto a empresa permanecer prestando os benefícios.
Como manter o plano de saúde após a demissão?
Como já foi citado, permanecer com o plano de saúde é um direito do contribuinte. Porém, para continuar utilizando os serviços, o aposentado precisa entrar em contato com a operadora e solicitar a portabilidade, dando continuidade ao plano, porém como de aposentadoria.
O prazo para formalizar esse pedido é de 30 dias (um mês), contando desde a data que a empresa confirmar esse direito. Tenha em mãos os documentos necessários, como carteira de trabalho com comprovante de pedido de aposentadoria, carta de concessão, documentos pessoais do titular e dependentes e comprovante de endereço.
Regras do plano de saúde empresarial para demitidos e aposentados
Para continuar com o plano de saúde, porém agora como aposentado, algumas regras básicas são exigidas, conforme normas leis e da ANS. Primeiramente, o trabalhador precisa ter contribuído pelo menos 10 anos para ter direito ao plano vitalício. Depois, precisa se comprometer a pagar as parcelas do serviço de forma integral.
Porém, existem outras regras bem específicas para quem deseja seguir com os serviços já conquistados, como:
- O beneficiário precisa ter contribuído com algum valor para permanecer com o plano;
- Se o plano empresarial contava com sistema de coparticipação é possível utilizar os serviços por valores mais baixos, além de contar com subsídios da empresa;
- Os direitos ao plano serão perdidos se o aposentado criar vínculo empregatício com outra empresa;
- Os mesmos dependentes podem ser mantidos no benefício, alterando apenas em casos de novo filho ou cônjuge.
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A aposentadoria é um momento muito esperado para o trabalhador e contribuinte brasileiro.
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