Planos de Saúde Para Empresas
Um Plano de Saúde para Empresas é oferecido a funcionários de uma empresa ou organização. Além de acolher e assistir aos funcionários, esse plano também se estende aos seus familiares diretos e poderá ser utilizado durante todo o período em que o colaborador estiver trabalhando para a empresa
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O que é o Plano de Saúde para Empresa?
De acordo com a ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, o Plano de Saúde Empresarial é um “plano privado de assistência à saúde oferecem cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.”
O Plano de Saúde para Empresas é formalizado com um contrato de plano de saúde coletivo empresarial, um instrumento jurídico, firmado legalmente por pessoa jurídica, oferecem cobertura da atenção à saúde prestada à população delimitada e a ela vinculada por relação empregatícia ou estatutária.
Plano de Saúde Empresarial para o funcionário
Para o funcionário aderir a um Plano de Saúde Empresarial, ele precisar ter um vínculo empregatício. Cada empresa possui um processo específico para inclusão de dependentes, então, é necessário conversar com os responsáveis no momento da solicitação. A cobrança do plano de saúde é discriminada no holerite e deve respeitar a um percentual máximo em relação aos valores recebidos.
Plano de Saúde Empresarial para a empresa
O Plano de Saúde para Empresas é disponibilizado especialmente para empresas e essas podem variar de tamanho e de número de funcionários. Para contratar, a empresa precisa ter CNPJ e, no mínimo 2 a 3 funcionários O Plano de Saúde Empresarial é dividido por categorias de acordo com quantas vidas:
02 a 29 vidas 30 a 99 vidas Acima de 100 vidas
Como funciona o Plano de Saúde para Empresas?
Os Planos de Saúde para Empresas, como seu próprio nome sugere, são contratados por empresas que desejam cobrir a auxiliar nos cuidados com a saúde de seus funcionários.
Os valores são reduzidos para os funcionários, pois são feitos para todos os membros da equipe, sendo repassada uma taxa infinitamente menor do que normalmente se pagaria em um plano individual e pessoal.
Assim, para os colaboradores é vantajoso ter como benefício um plano de saúde que irá atender não só a ele, como a familiares de até 3º grau.
É importante que as empresas percebam que conceder um plano de saúde é, em primeiro lugar, uma valorização do trabalho dos funcionários.
Com esta ação poderá ser visto o aumento de produtividade do corpo de funcionários.
Normalmente, depois de colocar o benefício em prática, nota-se em curto prazo o aumento na satisfação e frequência no local de trabalho por parte dos colaboradores.
Cobertura do Plano de Saúde para Empresas
Dentro de um Plano de Saúde Empresarial podemos encontrar diversos tipos de coberturas, procedimentos que aquele plano atende, mas podemos citar as mais comuns entre eles:
* consultas;
* exames;
* internações;
* cirurgias;
* tratamentos periódicos;
* partos.
Mão de Obra temporária terceirizada
Planos de saúde voltados para construtoras e empresas prestadoras de serviços que possuam contratos temporários e precisam normalmente por imposição do tomador ou CCT conceder este benefício para seus colaboradores e em alguns casos também para seus dependentes.
Carência do Plano para Empresas de Saúde
Carência é o período em que o consumidor, mesmo após iniciar os pagamentos, precisa aguardar para usufruir dos atendimentos. Após o período de carência o beneficiário pode passar a utilizar todos os procedimentos.
Para cada caso existe um período de carência e, por isso, é muito importante ficar atento ao tempo determinado em contrato.
Esses prazos são determinados a partir do teto estipulado pela ANS (Agência Nacional de Saúde), sendo eles:
- Urgência e emergência – 24 horas;
- Partos – 300 dias;
- Consultas, exames, internações e cirurgias – 180 dias;
Contudo, os planos empresariais costumam ter condições especiais quando o assunto é carência.
Se o plano tiver menos de 50 participantes, é permitido que as operadoras exijam o cumprimento do período de carência nos prazos máximos estabelecidos pela ANS. Mas, geralmente, as operadoras negociam o tempo de carência reduzindo-os ou retirando-os totalmente.
Já nos casos em que o plano empresarial conte com 50 ou mais participantes, não é mais permitida por lei a exigência do cumprimento da carência.
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